Artigo 2º da Lei nº 4.647 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.