Artigo 4º da Lei nº 4.646 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.