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Artigo 2º da Lei nº 4.646 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial em questão registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 4.646 /1965