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Artigo 1º da Lei nº 4.646 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 1º da Lei 4.646 /1965