JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.645 de 31 de Maio de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.645 /1965