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Artigo 4º da Lei nº 4.645 de 31 de Maio de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.