Artigo 4º da Lei nº 4.645 de 31 de Maio de 1965
Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.