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Artigo 3º da Lei nº 4.645 de 31 de Maio de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.645 /1965