Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.645 de 31 de Maio de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.