Artigo 3º da Lei nº 4.644 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.