Artigo 2º da Lei nº 4.644 de 31 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.