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Artigo 1º da Lei nº 4.644 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com melhorias e obras de urbanização do Aeroporto Internacional do Galeão, no Estado da Guanabara.

Art. 1º da Lei 4.644 /1965