Artigo 8º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965
Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis ns. 9.190, de 22 de abril de 1946 , 9.617, de 21 de agôsto de 1946 , e demais disposições em contrário.