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Artigo 8º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis ns. 9.190, de 22 de abril de 1946 , 9.617, de 21 de agôsto de 1946 , e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.639 /1965