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Artigo 6º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.

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Art. 6º

Enquanto o Poder Executivo não expedir o Regimento de que trata o artigo anterior e adotar as medidas complementares para sua execução, será mantida a atual organização do Museu Imperial, inclusive no que se refere à denominação e símbolos de cargos e funções, com as alterações decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 6º da Lei 4.639 /1965