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Artigo 5º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o regulamento da presente lei.

Art. 5º da Lei 4.639 /1965