Artigo 4º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965
Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A organização do Museu Imperial será revista e atualizada, mediante Regimento baixado pelo Poder Executivo, sempre que a evolução das atividades do órgão aconselhar tal medida.