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Artigo 3º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.

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Art. 3º

O Museu será dirigido por um Diretor, em comissão.

Art. 3º da Lei 4.639 /1965