Artigo 3º da Lei nº 4.639 de 26 de Maio de 1965
Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Museu será dirigido por um Diretor, em comissão.