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Artigo 6º, Alínea c da Lei nº 4.637 de 20 de Maio de 1965

Dispõe sôbre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.

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Art. 6º

Para matrícula prevista no art. 1º, além de outros, são requisitos essenciais:

a

atestado de bons antecedentes e fôlha-corrida;

b

atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;

c

atestado de vacina;

d

prova de quitação com o serviço militar;

e

prova de saber ler e escrever;

f

prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);

g

título de eleitor;

h

carteira profissional do trabalho.

Art. 6º, c da Lei 4.637 /1965