Artigo 6º, Alínea a da Lei nº 4.637 de 20 de Maio de 1965
Dispõe sôbre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para matrícula prevista no art. 1º, além de outros, são requisitos essenciais:
a
atestado de bons antecedentes e fôlha-corrida;
b
atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;
c
atestado de vacina;
d
prova de quitação com o serviço militar;
e
prova de saber ler e escrever;
f
prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);
g
título de eleitor;
h
carteira profissional do trabalho.