Artigo 16 da Lei nº 4.637 de 20 de Maio de 1965
Dispõe sôbre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.