JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 4.637 de 20 de Maio de 1965

Dispõe sôbre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.