Artigo 3º da Lei nº 4.626 de 13 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com o pagamento de diferenças salariais dos servidores do Pôrto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.