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Artigo 2º da Lei nº 4.626 de 13 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com o pagamento de diferenças salariais dos servidores do Pôrto do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.626 /1965