Artigo 1º da Lei nº 4.626 de 13 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com o pagamento de diferenças salariais dos servidores do Pôrto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de diferenças salariais ao servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, devidas por fôrça do disposto na Lei nº 4.061, de 3 de maio de 1962 e em virtude de decisão judicial.