Artigo 7º da Lei nº 4.619 de 28 de Abril de 1965
Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes.
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