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Artigo 1º da Lei nº 4.616 de 15 de Abril de 1965

Autoriza a alienação do imóvel da União que menciona, situado no Estudo da Guanabara.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a alienar, dispensada a concorrência pública, a metade do prédio e respectivo terreno da Rua José Silva, nº 222, em Jacarepaguá no Estado da Guanabara a Januário d’Azevedo co-proprietário e inquilino do referido imóvel na parte da União.