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Artigo 3º da Lei nº 4.611 de 2 de Abril de 1965

Modifica as normas processuais dos crimes previstos nos artigos 121, parágrafo 3º, e 129, parágrafo 6º do Código Penal.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplica aos processos em curso e revoga as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.611 /1965