Artigo 3º da Lei nº 4.611 de 2 de Abril de 1965
Modifica as normas processuais dos crimes previstos nos artigos 121, parágrafo 3º, e 129, parágrafo 6º do Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplica aos processos em curso e revoga as disposições em contrário.