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Lei 4.605 de 30 de Março de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção do Quartel dos Fuzileiros Navais em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. castello branco Paulo Bosísio Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1965