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Lei nº 4.605 de 30 de Março de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para a construção do Quartel de Fuzileiros Navais de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção do Quartel dos Fuzileiros Navais em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. castello branco Paulo Bosísio Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1965

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