Lei nº 4.603 de 20 de Março de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria" à Cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Raimundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1965