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Lei nº 4.603 de 20 de Março de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria" à Cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Raimundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1965

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