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Artigo 2º da Lei nº 4.599 de 22 de Fevereiro de 1965

Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.