JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.599 de 22 de Fevereiro de 1965

Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro a que se refere o artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para a importação da camioneta marca Chevrolet, modêlo 1964, série 41135F311566, doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra, presidida pela Senhora Eunice Weaner, pelo Lions Club de Pennsylvania, Estados Unidos da América.