Artigo 65 da Lei da Reforma Bancária | Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.