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Artigo 59 da Lei da Reforma Bancária | Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 59

É mantida, no Banco do Brasil S.A., a Carteira de Comércio Exterior, criada nos termos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , e regulamentada pelo Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , como órgão executor da política de comércio exterior, ( VETADO )

Art. 59 da Lei da Reforma Bancária - Lei 4.595 /1964