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Artigo 1º da Lei da Reforma Bancária | Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I

do Conselho Monetário Nacional;

II

do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

III

do Banco do Brasil S. A.;

IV

do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

V

das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Art. 1º da Lei da Reforma Bancária - Lei 4.595 /1964