Artigo 1º da Lei da Reforma Bancária | Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I
do Conselho Monetário Nacional;
II
do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)
III
do Banco do Brasil S. A.;
IV
do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
V
das demais instituições financeiras públicas e privadas.