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Artigo 6º da Lei nº 4.581 de 11 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a venda das casas residenciais que integram a "Vila Demóstenes Rockert’’ em Fortaleza, a seus atuais ocupantes.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 4.581 /1964