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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 4.581 de 11 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a venda das casas residenciais que integram a "Vila Demóstenes Rockert’’ em Fortaleza, a seus atuais ocupantes.

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Art. 5º

A RFFSA baixará, dentro de 60 (dias), a contar da publicação desta lei, as instruções necessárias a sua fiel e rápida execução, valendo-se, nos casos omissos, do que dispõe a respeito o Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960).

Parágrafo único

As operações de que trata esta lei poderão ser realizadas através da Urbanizadora Ferroviária S.A., subsidiária da RFFSA.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 4.581 /1964