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Artigo 4º da Lei nº 4.581 de 11 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a venda das casas residenciais que integram a "Vila Demóstenes Rockert’’ em Fortaleza, a seus atuais ocupantes.

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Art. 4º

Os requerimentos para aquisição dos imóveis de que trata esta lei deverão ser apresentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias após baixadas as instruções previstas no art. 7º.

Art. 4º da Lei 4.581 /1964