Artigo 4º da Lei nº 4.581 de 11 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a venda das casas residenciais que integram a "Vila Demóstenes Rockert’’ em Fortaleza, a seus atuais ocupantes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os requerimentos para aquisição dos imóveis de que trata esta lei deverão ser apresentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias após baixadas as instruções previstas no art. 7º.