Artigo 1º da Lei nº 4.581 de 11 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a venda das casas residenciais que integram a "Vila Demóstenes Rockert’’ em Fortaleza, a seus atuais ocupantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Rêde Ferroviária Federal S.A. venderá a seus atuais ocupantes, desde que servidores estáveis da Rêde de Viação Cearense, as casas residenciais que integram a ‘’Vila Demóstenes Rockert’’, sediada em Fortaleza.