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Artigo 1º da Lei nº 4.581 de 11 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a venda das casas residenciais que integram a "Vila Demóstenes Rockert’’ em Fortaleza, a seus atuais ocupantes.

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Art. 1º

A Rêde Ferroviária Federal S.A. venderá a seus atuais ocupantes, desde que servidores estáveis da Rêde de Viação Cearense, as casas residenciais que integram a ‘’Vila Demóstenes Rockert’’, sediada em Fortaleza.

Art. 1º da Lei 4.581 /1964