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Artigo 3º da Lei nº 4.580 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas com pagamento devido ao pessoal admitido por conta de verba de obras, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.580 /1964