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Artigo 2º da Lei nº 4.579 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.579 /1964