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Artigo 1º da Lei nº 4.579 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de fichários e um automóvel ou camioneta de fabricação nacional para os seus serviços.

Art. 1º da Lei 4.579 /1964