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Lei nº 4.578 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 5.422.893,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas com pessoal civil, salário-família e gratificações adicionais por tempo de serviço dos servidores de sua Secretaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 5.422.839,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros cinqüenta centavos) para atender a despesas com pagamentos de salário-família, diferenças de gratificações adicionais e diferenças de vencimentos dos funcionários de sua Secretaria, relativos ao exercício de 1960.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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