Lei nº 4.578 de 11 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 5.422.893,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas com pessoal civil, salário-família e gratificações adicionais por tempo de serviço dos servidores de sua Secretaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 5.422.839,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros cinqüenta centavos) para atender a despesas com pagamentos de salário-família, diferenças de gratificações adicionais e diferenças de vencimentos dos funcionários de sua Secretaria, relativos ao exercício de 1960.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
h. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964