Lei nº 4.573 de 11 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em refôrço de subconsignação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões quinhentos e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) à Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que orça a receita e fixa a despesa da União para o Exercício financeiro de 1964, para refôrço da seguinte subconsignação: - Anexo 5 - Poder Judiciário. 5 - 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 02.05 - Distrito Federal - Brasília Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoa Civil Subconsignação 1.1.04 - Diárias Item 2 - Cr$2.507.880,00
Art. 2º
O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello branco Milton Soares Campos Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964