Artigo 4º da Lei nº 4.569 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar a Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.