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Artigo 3º da Lei nº 4.569 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar a Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.