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Artigo 2º da Lei nº 4.569 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar a Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Destinar-se-á o terreno, de que trata o artigo anterior, à construção e instalação de depósito, silos e equipamento industrial, para armazenamento, expurgo e beneficiamento de trigo e demais produtos agrícolas dos associados da Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., que perderá direitos sôbre o imóvel, com reversão automática ao domínio da União, se, dentro de dois anos após a celebração da respectiva escritura não tiver iniciado as obras programadas ou se der à referida área, a qualquer tempo, destinação diferente da prevista na presente lei.

Art. 2º da Lei 4.569 /1964