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Artigo 1º da Lei nº 4.569 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar a Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, situada naquela cidade, com frente de cento e trinta e dois metros e meio (132,50), ao norte para a rua Engenheiro Manoel Fagundes; de cento e trinta e três metros e trinta centímetros (133,30), ao sul, para a rua Dr. Moraes; de duzentos e noventa e cinco metros (295,00), a Leste, para a rua Bernardo de Mello, medindo o lado esquerdo, norte-sul, duzentos e setenta e três metros e dez centímetros (273,10), com frente, numa parte para a rua Benjamin Constant a Oeste, e entestando, noutra parte, com terreno também pertencente ao domínio da União, que apresenta frentes para as ruas doutor Moraes, Silva Jardim e Cabo Pedroso.

Art. 1º da Lei 4.569 /1964