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Artigo 2º da Lei nº 4.567 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 397.246.024,90, destinado ao ressarcimento do Banco de Crédito da Amazônia S.A.

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Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.567 /1964