Artigo 2º da Lei nº 4.567 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 397.246.024,90, destinado ao ressarcimento do Banco de Crédito da Amazônia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.