Artigo 8º da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964
Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas e o Diretor de Aeronáutica Civil poderão recorrer, com efeito suspensivo, das decisões do Conselho ... VETADO (...) respectivamente, ao chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e ao Ministro da Aeronáutica, e êstes, se fôr o caso, ao Presidente da República.