JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964

Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 4.563 /1964