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Artigo 14 da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964

Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

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Art. 14

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados a atender, no exercício de 1965, às despesas de qualquer natureza, com a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Transportes.

Art. 14 da Lei 4.563 /1964