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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964

Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

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Art. 12

Para preenchimento dos Quadros dos ... VETADO ... órgãos indicados no artigo anterior, poderá o Ministro da Viação e Obras Públicas designar funcionários do próprio Ministério, ou requisitá-los das autarquias e sociedades de economia mista, a êle vinculadas.

§ 1º

A Chefia do Departamento Técnico, a que corresponderão vencimentos do Padrão 2-C, será exercida, em comissão, por engenheiro civil escolhido na forma dêste artigo.

§ 2º

VETADO.

§ 3º

A Chefia da Secretaria Administrativa, a que corresponderão vencimentos do Padrão 3-C, será exercida, em comissão, por funcionário categorizado, escolhido pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, na forma dêste artigo.

Art. 12, §1° da Lei 4.563 /1964