Artigo 11, Inciso I da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964
Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São órgãos componentes do Conselho Nacional de Transportes:
I
Secretaria Administrativa;
II
Departamento Técnico;
III
VETADO.
Parágrafo único
VETADO.